O juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, da 3ª Vara Empresarial da Capital do Rio, determinou que a empresa 123 Milhas apresente em cinco dias garantias para o ressarcimento dos consumidores lesados após a empresa anunciar a suspensão de pacotes de viagem e emissão de passagens promocionais. Se a empresa não apresentar as garantias, bens e patrimônio serão bloqueados.
A decisão foi tomada em resposta a ação apresentada pelo Procon-RJ, que pediu o ressarcimento dos prejuízos. Desde que a 123 Milhas informou a suspensão das viagens marcadas entre setembro e dezembro de 2023, o Procon recebeu mais de 1 mil reclamações de consumidores. A 123Milhas comunicou que irá ressarcir os clientes com vouchers fracionados, em discordância com o Código de Defesa do Consumidor. Continue lendo AQUI
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