sexta-feira, 7 de julho de 2023

Vale Gás – Veja quem tem direito e qual é o valor pago pelo benefício!

 

Vale Gás – Veja quem tem direito e qual é o valor pago pelo benefício! 

O benefício Vale Gás foi desenvolvido pelo Governo Federal com o intuito de ajudar diversas famílias com baixa renda.  

Além disso, esse projeto já alcançou aproximadamente 6 milhões de famílias que enfrentam necessidade financeira. 

O pagamento do benefício Vale Gás é feito de dois em dois meses, os depósitos são responsabilidade do Governo Federal. 

Esse programa entrou em funcionalidade em novembro de 2021, e a partir dessa data inúmeras famílias de baixa renda foram auxiliadas com botijões de gás de 13 kg. 

Qual é o valor do benefício Vale Gás? 

Antes de mais nada, vale destacar que o Vale Gás equivale a 50% do valor médio do botijão de gás de 13 kg. 

Quem tem direito ao Vale Gás?  

Bom, como já citamos esse benefício é voltado para famílias que se encontram em situação de extrema pobreza e que estão em conformidade com os seguintes requisitos: 

  • Famílias com renda per capita menor ou igual a R$606,00 e que estão inscritas no CadÚnico; 
  • Idosos com idade acima de 65 anos que tenham como provar que não são capazes de prover seu próprio sustento além dos membros familiares; 
  • Famílias com mulheres que foram vítimas de violência doméstica e que estão sendo acompanhadas por medidas protetivas; 
  • Famílias com membros beneficiados pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) onde recebem um salário de R$1.212,00. 

Até quando o Vale Gás será disponibilizado? 

Foi determinado pelo programa que o benefício seja disponibilizado durante 5 anos contínuos. Sobretudo, o valor pode mudar de acordo com cada época. 

Como faço para receber o benefício? 

Antes de tudo, para ter direito ao benefício é necessário que a família esteja devidamente inscrita no CadÚnico. Deste modo, caso não esteja inscrito é preciso ir até um Centro de Assistência Social (CRAS) mais próximo e levar os seguintes documentos: 

  • RG ou CPF; 
  • Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), para indígenas; 
  • Certidão de nascimento ou casamento; 
  • Carteira de trabalho ou título de eleitor. 

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